Igreja Batista Getsemâni

Não há advogado público ou privado, não há estes ou aqueles, somos todos um, uma única raça, um único gênero

RONIMÁRCIO NAVES

É com extrema perplexidade que li a inicial da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Procuradoria Geral da República, em face do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Uma insensatez. Uma afronta. Uma.... sei lá, sem palavras....

No seu exercício de argumentação, o detentor do maior cargo da Procuradoria da República, sai da Roma antiga a atualidade, tentando criar uma lógica insana sobre a suposta inconstitucionalidade do Estatuto da OAB em relação a advocacia pública.

Não sustentarei a minha argumentação em posições doutrinarias, tão pouco em arestos da Corte Constitucional.

Serei objetivo, franco e econômico.

Não há advogado público ou privado, não há estes ou aqueles, somos todos um, uma única raça, um único gênero, verdadeiros agentes de efetivação da Justiça, assim reconhecidos pela própria Carta Magna.

Somos a câmara alta da consciência da sociedade, livres pensadores!

Com sua simplicidade, objetividade e clareza, a Constituição Federal expressa:

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Esta Adin, por certo, não prosperará, falta-lhe luminosidade, oxigênio, músculo, seu dna é emprestado do vácuo.

E, mais triste ainda, é vermos o descompasso entre os anseios da sociedade brasileira, diante dos inúmeros escândalos de corrupção que lotam os noticiários, e as prioridades do atual Procurador Geral da República.

E, para encerrar, palavras do então Chanceler da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Doutor Augustus Nicodemus Lopes, que fez a seguinte referência sobre a profissão de advogado, verbis:

“Por fim, o próprio Jesus Cristo é referido na Bíblia como Advogado, aquele que intercede em nosso favor diante de Deus. Uma passagem típica da Bíblia sobre isto é esta: “se alguém pecar, temos Advogado junto ao Pai, Jesus Cristo, o Justo” (1João 2:1-2). Na condição de nosso advogado, Jesus Cristo nos defende diante de Deus das acusações que pesam sobre nós por termos quebrado as suas leis e oferece ao Pai seu sofrimento e sua morte como pagamento completo destas dívidas. Não somente isto, ele intercede por nós diariamente, como Mediador.”

Na Bíblia e na Constituição não há distinção entre advogado público e advogado privado, compreendeu Rodrigo João?

Fonte Midianews


Fonte: Ronimarcio Naves Advogados

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